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Moradores serão indenizados por rompimento na rede de esgoto

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que condenou a Copasa a indenizar um casal residente em Teófilo Otoni em R$20 mil, por rompimento na rede de esgoto e contaminação de poço artesiano.

No processo consta que, em maio de 2009,o casal foi surpreendido com o rompimento da rede de esgoto. Ao tentar reparar o dano, a Copasa contaminou o poço artesiano e causou outros danos, como grave infiltração no imóvel. Um novo rompimento ocorreu em outubro de 2010 e agravou a situação.

Os moradores afirmam que, desde o início do problema, passaram a conviver com forte mau cheiro, e o imóvel sofreu vários danos – as paredes mofaram e corriam o risco de desabar, houve vazamento de canos e descolamento de piso. Segundo eles, todos esses problemas e a falta de providências da Copasa provocaram esgotamento físico e emocional, problemas respiratórios frequentes e dificuldade de convivência com os vizinhos.

A Copasa alegou que tomou todas as providências cabíveis e que o laudo pericial não foi conclusivo quanto à causa da contaminação da cisterna, nem quanto aos danos no imóvel.

A relatora do processo, desembargadora Ângela Rodrigues,disse que a Copasa não providenciou a limpeza de imediato e, como prestadora do serviço de manutenção da rede, não adotou as medidas necessárias para a correção dos danos causados ao imóvel. A desembargadora ressaltou que “o valor correspondente a R$20 mil apresenta-se razoável face ao sofrimento, à angústia e à aflição experimentados pelos autores”.

A desembargadora Teresa Cristina Peixoto e o juiz de direito convocado Magid Nauef Láuar votaram de acordo com o relator.

A decisão da 8ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pelo juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni.

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