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Menores atropeladas na calçada em Ubá recebem indenização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um motorista de Ubá ao pagamento de indenização, por danos morais, a duas jovens que atropelou, no total de R$21.000,00.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um motorista de Ubá ao pagamento de indenização, por danos morais, a duas jovens que atropelou, no total de R$21.000,00.

O atropelamento ocorreu em cima da calçada da Rua José Moreira Mendes, bairro Jardim Glória, naquela cidade, quando as jovens tinham apenas 12 e 15 anos. O motorista, menor púbere à época, alegou que, após estacionar o carro no final do morro, os freios se soltaram e ele não conseguiu controlá-lo.

Por terem sido atingidas pelo veículo, as menores foram feridas e hospitalizadas, uma delas ficando com cicatrizes deformantes.

O juiz da Vara Criminal de Ubá homologou acordo entre as partes, fazendo diversas determinações ao motorista, entre elas pagar dez salários à menor que teve mais seqüelas e cinco à outra.

Apesar do acordo na esfera criminal, as menores, representadas por suas mães, ajuizaram ação cível, visando receber indenização por danos morais. Na ação, o motorista alegou não ter culpa, uma vez que o acidente ocorreu devido a defeito mecânico nos freios.

A juíza da 2ª Vara Cível de Ubá acatou o pedido das menores, fixando a indenização, para uma delas, em R$15.000,00, e para a outra, em R$6.000,00.

O motorista apelou ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Márcia De Paoli Balbino e Lucas Pereira confirmaram a sentença.

O relator considerou que não foi comprovado no processo que havia defeito nos freios do carro e, mesmo que isso fosse demonstrado, “não afastaria a culpa do motorista, já que possui o dever de zelar pelo bom e correto funcionamento de seu automóvel, realizando as manutenções preventivas”.

Os desembargadores entenderam não haver dúvida quanto à indenização por danos morais, pelo simples fato de as menores terem sido vitimadas em acidente, “sofrendo, injustamente, com o fato de terem sido feridas e hospitalizadas por vários dias, sendo que uma delas teve seqüelas físicas e deformidade grave”. Esta última, pela maior gravidade das conseqüências, recebeu a indenização maior.

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