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Menor que sofreu queimaduras será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou servidora e o município de Parisi a indenizar menor que sofreu queimaduras em projeto realizado pela Prefeitura local. 

Consta dos autos que, enquanto participava das atividades do “Projeto Espaço Amigo”, a autora escorregou em certa quantidade de produto químico deixado no local pela servidora e caiu, sofrendo queimaduras de segundo grau, com lesões permanentes em seus órgãos inferiores. Para pleitear indenização, sua mãe ajuizou ação, que condenou a Municipalidade a indenizá-la em R$ 40 mil pelos danos morais, mas ela apelou, requerendo a majoração do valor e também a condenação pelos danos estéticos sofridos.
Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, são visíveis as lesões sofridas pela vítima. “A autora sofreu queimaduras de segundo grau. Terá, segundo o laudo pericial, lesões permanentes e danos estéticos na região das nádegas e pernas. É menina e, sem dúvida, é presumível o sofrimento que suportou com o tratamento e que suportará, ao longo dos anos.” Diante desses fatos, fixou a indenização por danos morais em R$ 60 mil e os danos estéticos em R$ 20 mil.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.
Apelação nº 0009410-84.2010.8.26.0664

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