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Menina que teve 13% do corpo queimado em festa da escola é indenizada

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação mas elevou para R$ 10 mil o valor de indenização por danos morais concedida para criança de oito anos que sofreu queimaduras de 3º Grau nas dependências de estabelecimento de ensino que frequentava, na região da Grande Florianópolis.

Consta nos autos que, durante uma festa do dia das crianças, a autora tropeçou em um fio que estava ligado a uma panela de água quente do carrinho de cachorro quente. Como consequência, teve 13% do seu corpo queimado pela água e precisou ficar 12 dias internada.

Posteriormente, durante meses, esteve impossibilitada de frequentar as aulas, em função das sequelas físicas e psicológicas. Na apelação, a escola afirmou que todos os cuidados foram tomados e que sua culpa, se houvesse, seria concorrente com a da vítima.

O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do acórdão, afirmou que a escola deveria prever que haveria correria durante a festa, já que tratava-se de uma festa para crianças, e que portanto os cuidados deveriam ser “centuplicados”. Ao permitir que crianças circulassem próximo do recipiente de água quente, entendeu o relator, a escola assumiu os possíveis riscos.

O desembargador também reproduziu as palavras do magistrado do primeiro grau para enfatizar que não se poderia exigir de uma criança de oito anos, cujo juízo é naturalmente reduzido, que tivesse completo senso de medida de espaço ou perigo iminente.

“O dever de vigilância e de cuidado com os menores que participavam da comemoração é que obriga o demandado a responder pessoalmente pela reparação do prejuízo da demandante”, anotou. A decisão, unânime, também confirmou a condenação pelos danos estéticos, a ser levantados em liquidação de sentença, assim como o pagamento de mais de R$ 3 mil reais por danos materiais.

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