A Empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A foi condenada a indenizar uma família em R$ 80 mil e ainda pagar pensão mensal ao filho mais novo, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente até completar 25 anos, pela morte de seu irmão e sua mãe. A indenização por danos morais foi fixada pelo juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luciano Pinto. Ainda cabe recurso.
O marido, pai da criança, alegou que no dia 18/8/1999, um funcionário da empresa, manobrando um caminhão basculante atropelou e matou sua mulher e seu filho de apenas oito anos de idade. Ele alegou ainda que a culpa pelo acidente foi do motorista da empresa que fez manobra em marcha-ré, em uma rua estreita e sem observar se havia alguém por perto.
O juiz considerou depoimento de testemunhas, destacando que a empresa deve ser responsabilizada, pois houve culpa por imprudência e imperícia do condutor do caminhão e, objetivamente, cabe à empresa a obrigação de indenizar.
Ele considerou ainda que os danos morais sofridos pelo marido e seu filho são inquestionáveis. Tendo em vista que do referido acidente sobrevieram duas mortes — mãe e filho — e nada pode ser mais danoso que isso.