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Mantida sentença que condena Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil para porteiro vítima de fraude

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 5 mil de indenização para porteiro vítima de fraude. A decisão, proferida nessa quarta-feira (09/07), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, em janeiro de 2008, o porteiro recebeu comunicado da instituição financeira informando que o nome dele havia sido lançado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo seria dívida referente a financiamento de um automóvel.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação, em maio de 2009, com pedido de indenização por danos morais, declaração de inexistência do débito e retirada do nome do SPC e Serasa. Alegou nunca ter mantido relação contratual com o banco.

Na contestação, o Banco do Brasil disse que não dispõe de peritos em suas redes credenciadas para averiguar a autenticidade dos documentos apresentados pelos contratantes e que não houve má-fe. Requereu a improcedência da ação.

Em 20 de dezembro de 2013, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de reparação moral no valor de R$ 5 mil. Também declarou a inexistência do débito e determinou a retirada do nome do porteiro dos órgãos de proteção ao crédito.

Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira interpôs apelação (nº 0082504-43.2008.8.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.
A 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador relator. De acordo com o magistrado, o banco não comprovou as regularidades da contratação financeira e inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. “Em se tratando de típica relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, principalmente quando se denota a deficiência dos serviços prestados.”

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