O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, em decisão monocrática, manteve a sentença que determina que um homem seja indenizado em R$ 6 mil como reparação por danos morais após defeito em aparelho de TV. De acordo com a Apelação Cível n° 0012312-93.2011.8.08.0011, o valor deverá ser pago solidariamente, uma vez que as requeridas são a fabricante do produto e a loja onde o requerente adquiriu o eletrodoméstico.
As empresas ainda foram condenadas a restituírem o autor, solidariamente, com outro televisor.
Segundo as informações do processo, o homem alega que a TV começou a apresentar defeitos ainda dentro do prazo de garantia. Porém, o aparelho só foi encaminhado para análise técnica após uma série de reclamações.
Mesmo passados 90 dias da TV na oficina especializada, o homem, segundo as informações do processo, não teve qualquer resposta por parte da loja, nem houve troca do aparelho por um novo.
De acordo com o desembargador relator do processo, Robson Luiz Albanez, em análise detida dos autos, não restaram dúvidas de que o aparelho apresentou defeito dentro do período da garantia dada pela loja, uma vez que as datas das notas fiscais apresentadas na ação comprovam o fato.
O magistrado ainda ressaltou que a situação é passível de indenização. “Penso que a situação é capaz de ensejar a condenação das requeridas ao pagamento de dano moral, notadamente pelo descaso ao direito do consumidor, que fica a mercê da boa vontade das empresas para resolução do problema”, destacou o desembargador Robson Luiz Albanez.