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Mantida condenação de seguradora por danos morais

O desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve a condenação do Bradesco Saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um segurado tendo em vista a ausência de médicos com especialidade em urologia para realização de procedimento cirúrgico. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Além disso, a seguradora foi condenada a arcar com o pagamento integral dos honorários médicos e dos demais gastos decorrentes do procedimento. A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0008745-44.2013.8.08.0024. Segundo os autos, o autor da ação foi diagnosticado com hipertrofia de prepúcio (fimose), com formação de anel, necessitando de tratamento cirúrgico de postectomia (circuncisão).

Ainda de acordo com os autos, o autor da ação alega que todos os urologistas foram descredenciados do plano de saúde em questão, apesar de não ter recebido nenhuma notificação nesse sentido. Assim, o segurado requereu, além da indenização por danos morais, que a seguradora arque com os honorários médicos, no valor de R$ 2.022,00, bem como com todas as despesas de material cirúrgico e hospitalar para internação e tratamento do autor da ação.

Em sua decisão, o desembargador Álvaro Bourguignon destaca que, “inexistindo profissional credenciado para realização de procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, é cabível o pagamento integral do valor dos honorários cobrados pelo médico especializado, cuja negativa configura dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do paciente, principalmente quando este necessita de intervenção médica urgente”.

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