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Mãe e filha constrangidas em supermercado ganham na Justiça direito à indenização

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) a pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais à E.M.S. e D.Y.S, mãe e filha, respectivamente. A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo o processo, as duas se dirigiram ao Pão de Açúcar da avenida Abolição, em Fortaleza. Estavam na companhia de uma amiga, que precisava adquirir sandália para ir à praia. No estabelecimento comercial, a mulher desistiu da compra, pegou um absorvente e pediu a D.Y.S., então com 16 anos de idade, para pagar.

Enquanto isso, a amiga e a mãe se dirigiram a um caixa eletrônico para retirar dinheiro. Ao saírem do supermercado, as três foram abordadas por segurança que trazia uma sandália velha. Ele afirmou que o par de chinelos pertencia à garota e solicitou que ela devolvesse a sandália que estava utilizando. O caso ocorreu no dia 24 de outubro de 2004.

A mãe apresentou a nota fiscal, do dia anterior, que constava a compra da sandália. O segurança não aceitou e retirou, à força, o calçado dos pés da adolescente. E.M.S. conseguiu identificar o chinelo na nota e mostrou novamente ao segurança, que devolveu imediatamente a sandália e saiu.

Elas procuraram a gerência, mas nenhuma providência foi tomada. Por esse motivo, a mãe ingressou na Justiça, requerendo reparação moral pelo constrangimento sofrido.

Em novembro de 2009, o titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, juiz José Edmilson de Oliveira, condenou o supermercado a pagar R$ 20 mil. O magistrado ressaltou ter ficado demonstrando os prejuízos morais causados pelo ato ilícito praticado pelo Pão de Açúcar. A empresa entrou com apelação (nº 0687787-76.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou que, naquele dia, não houve nenhum caso anormal e que não há abordagem vexatória aos clientes, mesmo quando existe desconfiança.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. O relator destacou que a abordagem do segurança configurou ato ilícito, uma vez que acusou injustamente a adolescente e a mãe dela.

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