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Mãe de aluno que fraturou dedo em escola será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Municipalidade de Taboão da Serra indenize mãe de aluno que teve dedo da mão fraturado em sala de aula.

A autora contou que uma das professoras fechou a porta da sala na mão de seu filho e esmagou um dos dedos. A criança foi internada com fratura exposta e submetida à cirurgia, além de passar por fisioterapia para recuperar parte dos movimentos.
A sentença condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos, mas as partes recorreram: a mãe pedia o aumento da indenização e a Municipalidade, a improcedência da ação.
O relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, entendeu que o trauma emocional é inegável, agravado pelo fato de a criança ter apenas cinco anos na época dos fatos, e, por isso, manteve a sentença recorrida.
Os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 0007356-24.2007.8.26.0609

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