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Loja e funcionária são condenadas por morte de animal

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um pet shop e sua funcionária a pagar indenização pela morte de uma cachorra após serviço de banho e tosa.

Consta dos autos que, durante o procedimento, o animal mordeu a funcionária, que acabou desferindo um golpe com o soprador em sua cabeça, fato que causou trauma na região craniana e resultou na morte da cachorra.
A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente para condená-las ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, motivo pelo qual apelaram.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, ficou caracterizada a má prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Não pairam dúvidas, realmente, quanto à configuração dos danos morais alegados pela autora. Os danos morais são aqueles que geram dor, angústia, sofrimento, porque os direitos violados referem-se ao âmago, à esfera de intimidade, das pessoas”.
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.

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