seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Loja é condenada a indenizar no valor de R$ 2 mil, vendedora que precisou alisar cabelos

A marca Botswana, da empresa BSW Comercial Modas Ltda, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-vendedora que foi forçada a alisar o cabelo após a contratação. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que considerou a exigência da empresa ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora.

Com cabelos crespos, a mulher foi contratada como vendedora comissionada de uma das lojas da rede Botswana, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Segundo o processo, na admissão, ela teria sido forçada a alisar o cabelo para se adequar ao “padrão imposto pela marca”. De acordo com testemunhas, a supervisora do estabelecimento não aceitava funcionárias com cabelos crespos, e a venderora se sentiu constrangida com a situação.

Até a testemunha indicada pela marca disse que a empresa fazia sugestões quanto à aparência das empregadas, “para que seguissem as tendências da moda”. Além disso, admitiu que a loja não contava em seus quadros com vendedoras de cabelo crespo.

No TRT, o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos avaliou que é “aceitável que uma empresa de moda apresente sugestões de como o trabalhador deve se apresentar ao serviço, como se vestir de certa maneira para seguir uma tendência, pois a aparência, nesse caso, é diretamente ligada à atividade econômica”, mas destacou que empresa não poderia “determinar ou mesmo sugerir que o trabalhador altere uma característica natural de seu corpo”.

O tribunal manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, já estipulado no julgamento de 1º grau. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis recursos.

A Botswana, através de sua assessoria de imprensa, informou que a “cada coleção promove encontros com suas vendedoras para apresentar as tendências de moda da nova estação”. Segundo a empresa, a funcionária em questão trabalhou na empresa durante cinco anos tendo recebido todos os seus direitos. A marca garantiu “que nunca exigiu de suas funcionárias qualquer mudança no visual”.

Fonte: extra globo

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos