A Juíza Luciane Marcon Tomazelli, do Foro de Viamão, deferiu liminar em ação de interdito proibitório proposto por Metrovias S.A. para impedir o bloqueio da rodovia em que se localiza a praça de pedágio no Município.
A decisão veda a obstrução do tráfego em qualquer ponto da auto-estrada e das vias adjacentes, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil a cada um dos envolvidos, por ato de obstaculização. Para o cumprimento da medida, a magistrada também autorizou o requerimento de reforço de policiamento militar.
Em suas razões, a concessionária da estrada afirmou já ter ocorrido manifestação com o bloqueio nas três últimas sextas-feiras, entre 18 e 20h, apontando para possíveis riscos. Destacou que a manifestação é contra a cobrança de pedágio de moradores da localidade.
De acordo com a magistrada, não há como deixar de se reconhecer a situação apontada como de perigo. “É fato público e notório que já se realizaram os bloqueios na Rodovia como reação à cobrança do pedágio para munícipes de Viamão.” Entende haver, ainda, alta litigiosidade em razão desse fato, lembrando já ter apreciado a matéria em ação civil pública, “que pende de recurso”.
Avalia que o transtorno é imenso e não se pode acolher qualquer tese apontando para manifestação pacífica, com simples aposição de cartazes, entrega de panfletagem. “Nunca a imposição de obstáculo ao cidadão.”
Para a Juíza, a conduta que vem sendo adotada pela comunidade local, inclusive por autoridades, não pode ser validada pelo Judiciário. “Há manifestações com o bloqueio da Rodovia, impedindo que qualquer cidadão exerça seu direito de ir e vir. Também se está impedindo a realização de atividade lícita, ocasionando desconforto a todos os envolvidos.”
O fato, acrescentou, traz instabilidade emocional a todos os que ficam retidos aguardando a passagem na Praça de pedágio. “Possível assim, é evidente, que surjam confrontos cujo resultado poderá ser inclusive de violência,” alertou.
Proc. 10600002811