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Justiça nega pedido de indenização de escultor contra vereador em Campos dos Goytacazes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido de danos morais de um escultor em face de um vereador da cidade de Campos dos Goytacazes, região Norte Fluminense do Rio. O artista, em sessão plenária, se ofendeu após o vereador criticar a administração municipal por adquirir duas estátuas, um homem e uma mulher nus e com as genitálias à mostra, expostas em frente à Secretaria de Comunicação, e afirmar que houve superfaturamento na compra das mesmas.

O réu defendeu-se sob a alegação que se manifestou na seção sob a condição de vereador, acusando a administração municipal de superfaturamento na compra de obras de arte produzidas pelo autor da ação, também criticando o fato das esculturas estarem desnudas e expostas em lugar impróprio.

Para o relator da ação, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o réu se excedeu ao afirmar que houve superfaturamento na compra feita pela municipalidade, o que fora do contexto parlamentar geraria o dano moral. Porém, no caso analisado, não há como julgar sem atentar a inviolabilidade do vereador, que se manifestou enquanto exercia função pública. “Evidente que houve excessos praticados pelo apelado, como analisado. Mas esse exame compete exclusivamente à Câmara de Vereadores na forma regimental, pois a Constituição Federal não permite ao Poder Judiciário, afastar a imunidade material do parlamentar e julgar o ato ilícito consubstanciado no comportamento do Vereador por ilícito civil decorrente de opinião” asseverou o magistrado.

Nº do processo: 0034540-18.2009.8.19.0014

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