seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça manda Facebook pagar indenização por ter bloqueado loja on-line

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a plataforma de mídia social Facebook a pagar indenização para uma loja on-line por danos materiais, no valor de R$ 365 mil, e danos morais de R$ 15 mil. A decisão foi unânime.

No processo, a loja Santo Stilo, que vende acessórios, argumenta que comercializa seus produtos exclusivamente por meio eletrônico. Para isso, contrata serviços de publicidade e de anúncios fornecidos pela plataforma. Contudo, a rede social bloqueou, sem justificativa, o acesso da empresa às contas de anúncio, ao gerenciamento das transações, aos perfis pessoais e às páginas.

A plataforma se defendeu alegando que, ao aceitar os termos e condições de prestação do serviço, a loja concordou com a política de publicidade.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou que a rede social não informou os motivos da sanção imposta à cliente. A sentença diz que a plataforma on-line teria se limitado a uma “genérica e repetitiva alegação de que a usuária teria violado os termos de publicidade”. Observa também que a cliente demonstrou ter pedido a revisão da medida, inclusive por meio de notificação extrajudicial, sem obter retorno.

Na primeira instância, foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 50 mil, e por danos materiais, em valor proporcional aos lucros cessantes, a ser apurado posteriormente.

Inconformada, a rede social recorreu ao TJMG. Contudo, na 9ª Câmara Cível, o relator, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação (processo nº 1.0000.21.062913-5/003).

O magistrado fundamentou seu voto no fato de que a venda de produtos por meio da internet é prática comercial costumeira, que depende essencialmente do serviço oferecido pela empresa de tecnologia. Assim, os impedimentos impostos pela plataforma on-line, sem nenhuma justificativa específica, mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.

Entretanto, o magistrado entendeu que o montante da indenização por danos morais era exorbitante e deveria ser reduzido para R$ 15 mil. A indenização foi estabelecida em relação a quanto a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais e em função do cancelamento de perfis usados nas vendas on-line (com informações do TJMG).

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino