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Justiça Federal condena hospital universitário de Santa Maria a pagar danos morais

O casal relatou que o esposo realizou vasectomia em março de 2004, nas dependências do hospital universitário. O procedimento foi avaliado com sucesso pelos médicos, mas, em novembro do mesmo ano, a esposa engravidou.

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, condenou a Universidade Federal de Santa Maria a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que teve um filho após a realização de uma cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário.
Ao ingressar com a ação, o casal relatou que o esposo realizou vasectomia em março de 2004, nas dependências do hospital universitário. O procedimento foi avaliado com sucesso pelos médicos, mas, em novembro do mesmo ano, a esposa engravidou. A constatação da gravidez resultou em uma série de transtornos para o casal. Eles relataram que foram motivo de chacota e sofreram inúmeros constrangimentos. Contam que na época já tinham 3 filhos, e que uma das gestações já tinha sido de risco. Além disso, em função desta gravidez não planejada, a esposa teve o contrato de trabalho rescindido.
De acordo com a sentença, o hospital universitário deve pagar R$ 20 mil por danos morais; R$ 260,00 por danos materiais e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até que a criança complete 21 anos de idade. O magistrado explica que para definir o quantum indenizatório e o pensionamento, ele levou em consideração a condição social das partes – o pai, motorista e a mãe desempregada, que não tinham planejado o aumento de sua prole, “certamente cientes da ausência de meios para ofertar aos seus filhos um padrão de vida viável”.

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