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Justiça deve analisar responsabilidade de hospital em acidente

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o pedido de indenização pela morte de sua mãe ocorrida em uma casa de saúde analisado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o pedido de indenização pela morte de sua mãe ocorrida em uma casa de saúde analisado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.

A mãe de Paulo Roberto, de 80 anos, teve seu quadro clínico agravado depois que caiu ao ser empurrada por outra paciente na Casa de Saúde Santa Rita Ltda. e Associação Espírita Obreiros do Bem, mantenedora do Hospital Pedro de Alcântara. Ela morreu logo depois do incidente.

O filho entrou com pedido de indenização contra o hospital na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente sob o argumento de que, embora a mãe tenha sido empurrada por outra paciente e caído, não existiria prova de que foi realmente a queda que agravou o seu estado de saúde e levou-a à morte por “parada cardiorrespiratória cirrose séptico caquexia”.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, anulou a sentença do tribunal fluminense e determinou o retorno do caso para que o pedido seja, enfim, apreciado.

Os demias ministros da Turma acompnharam o entendimento do relator, de que o fato acontecido dentro das dependências do hospital é de total responsabilidade da instituição.

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