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Justiça condena União em R$ 200 mil por separação de homem no nascimento por a mãe ter hanseníase

Para magistrados, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize em R$ 200 mil, por danos morais, um homem que foi separado dos pais no nascimento, em virtude de a mãe ter hanseníase.

Para os magistrados, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor, vítima da política sanitária de isolamento vigente entre os anos de 1923 e 1986.

De acordo com o processo, o homem nasceu em 1961 e foi retirado da família, pois a mãe sofreu internação compulsória em asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase.

O bebê foi levado para um educandário na capital paulista e, aos 4 anos de idade, transferido para outro em Carapicuíba/SP.

No ano de 2022, ele acionou o Judiciário e pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais. Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o processo extinto por prescrição, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o colegiado considerou o pedido imprescritível, em razão da atipicidade dos fatos.

“A prescrição quinquenal atinge situações de normalidade e não àquelas que correspondem a violações de direitos e garantias fundamentais, protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Magna”, enfatizou o acórdão.

O Decreto nº 16.300/1923 estabeleceu medidas especiais para o tratamento da hanseníase e estipulou o afastamento dos doentes e vigilância dos que conviviam com os pacientes.

“Não há como negar o trauma e a ‘marca’ que tais crianças e adolescentes carregavam, pois, mesmo que saudáveis, eram acompanhadas rigorosamente pelos agentes responsáveis. Já aquelas que eram isoladas em instituições, o estigma carregado era ainda mais presente, visto que nem ao menos era possível o convívio com outras crianças, que não apresentavam o mesmo histórico familiar.”

Os magistrados acrescentaram que a Lei 11.520/2007 trata da concessão de pensão especial às pessoas com hanseníase submetidas à política sanitária.

“Se o próprio Estado reconhece o direito de pensionamento aos atingidos pela doença, de rigor assegurar, aos filhos, o pagamento de indenizações por dano moral”, concluíram.

Assim, a Quarta Turma determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Foto: divulgação da Web

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