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Justiça condena loja de vestuário a pagar indenização por danos morais a cliente

 

A C&A Modas Ltda foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao manter sentença do Juízo de Primeiro Grau, a pagar indenização por danos morais à consumidora Edneide do Nascimento Silva, em virtude do disparo indevido do alarme antifurto na saída da loja. Desta forma, a empresa do ramo de vestuário terá de pagar o valor de R$ 8 mil.

 

A decisão do órgão fracionário foi unânime. O relator da apelação cível (001.2007.031196-2/001) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

 

“O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco”, afirmou o desembargador, em seu voto.

 

A empresa de vestuário sustentou, em síntese, que não é devido à recorrida qualquer indenização a título de danos morais, uma vez que não foi demonstrada a prática de qualquer ato ilícito por parte da C&A tampouco o nexo de causalidade.

 

Conforme o relator, Edneide do Nascimento foi abordada por dois seguranças da loja, ao ultrapassar a saída, os quais a conduziram até o caixa a fim de que seus pertences fossem revistados.

 

“Após a mencionada averiguação, na frente de funcionários e clientes da recorrente, constatou-se a negligência da empresa ao esquecer de retirar o dispositivo magnético da mercadoria comprada pela recorrida”, assegurou.

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