seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça condena concessionária por entregar veículo com débito de financiamento

De acordo com o autor, o veículo que foi entregue à Novesa possuía débitos referentes a um financiamento pré-existente.

O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101),  a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.

Entenda o caso

Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto à concessionária reclamada, tendo entregado, como parte do pagamento, outro veículo que já possuía anteriormente.

Ainda de acordo com o autor, o veículo que foi entregue à Novesa possuía débitos referentes a um financiamento pré-existente, que deveriam, por força de contrato, ter sido quitados pela empresa, o que não ocorreu.

Em razão do descumprimento contratual, o autor alegou ainda que teve seu nome negativado junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que, desde então, tem lhe causado “inúmeros prejuízos”.

Além disso, segundo ele, a concessionária teria vendido o carro a uma terceira pessoa, que infringiu normas de trânsito, gerando, com isso, várias multas em seu desfavor.

Por esses motivos, o autor resolveu buscar a tutela de seus direitos junto ao 3º JEC, onde ajuizou a reclamação cível nº 0013968-29.2013.8.01.0070, requerendo a condenação da empresa a proceder à exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos transtornos causados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo