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Justiça condena a Veja a pagar indenizações a jornalistas

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a revista Veja a indenizar a jornalista Eliana Simonetti por danos morais e materiais.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a revista Veja a indenizar a jornalista Eliana Simonetti por danos morais e materiais. Ex-editora de “Economia e Negócios” do semanário, a profissional foi demitida em 2001, sob a acusação de manter relações com um suspeito lobbista de Brasília. A sentença estipula ressarcimento avaliado em 20 vezes o salário de Eliana na época, além de publicação da sentença e retratação na seção de cartas.
Na época do caso, Eliana foi acusada de namorar Alexandre Paes, alvo de reportagens de Veja envolvendo lobby em Brasília. Mesmo sem o término das investigações, a editora foi demitida e, por meio da seção de cartas, a revista informou o desligamento da profissional e as razões.   
Segundo informou o site Consultor Jurídico, na época da demissão, a Polícia Federal (PF) encontrou, na agenda pessoal de Paes, telefone residencial e número da conta bancária de Eliana. Em entrevista, a profissional admitiu ter namorado o possível lobbista e disse ter feito empréstimo de R$ 40 mil junto ao ex-companheiro.
Após a demissão, Eliana entrou com ação contra a Editora Abril – responsável pela publicação de Veja. A jornalista argumentou que teve a imagem ferida pela nota publicada na seção de cartas do semanário.
No julgamento, o desembargador Testa Marchi, relator do processo, entendeu que a demissão da jornalista foi realizada sem justa causa e que a publicação da nota teve repercussão negativa, dificultando as relações pessoais e profissionais de Eliana.
“Se não houve a necessária motivação e nem o competente procedimento administrativo para a despedida da jornalista, com a garantia de ampla defesa, não se pode falar em possibilidade de dano econômico à empregadora, a justificar o acolhimento do pleito reconvencional”, escreveu Marchi.
O relator do processo ainda refutou a tese defendida pelos advogados da revista, que argumentaram que o envolvimento da jornalista com Paes teria afetado credibilidade “construída ao longo de mais de 33 anos” pela Veja. Os advogados do semanário informaram que recorrerão da sentença.
Ainda, de acordo com o veredicto, caso a Veja não publique a sentença, será penalizada em multa de R$ 3,5 a cada edição.
 

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