A juíza em exercício no 1º Juizado Especial Cível do Rio, Marisa Simões Mattos, condenou a Tim Celular a pagar uma indenização de 20 salários mínimos (R$ 5.200) por danos morais ao estudante de Direito Bruno Pacheco Pedreira, que teve seu nome incluído seis vezes pela ré no SPC durante período de negociação de débito com a empresa. Bruno Pacheco chegou a aguardar durante 63 minutos para ser atendido por telefone pela Tim. ”O dano moral, o vislumbro diante do desgaste sofrido pela parte autora face ao descaso com o consumidor”, afirmou a juíza.
Após receber uma proposta da empresa para participar de uma promoção denominada “Meu Sonho-125”, em que pagaria R$ 50 por 125 minutos de uso por mês, o autor optou pela compra de dois aparelhos, que sairiam de graça, devendo apenas ser pagas as mensalidades referentes ao pacote promocional. Bruno Pacheco adquiriu dois aparelhos, um para ele e outro para a então namorada. No entanto, após um período de utilização do serviço, o estudante foi assaltado e sua namorada passou por dificuldades financeiras, levando-o a precisar cancelar as linhas. Antes, porém, teria de parcelar o débito referente ao uso do aparelho da namorada.
Foi feita uma negociação com a empresa, que enviaria parcelas mensais. Estas, porém, só chegavam após a data de vencimento e algumas vieram com valor errado. Em uma das várias tentativas de entrar em contato com a Tim para regularizar a situação, o estudante ficou 63 minutos aguardando para ser atendido, levando-o a desistir da ligação. Na época, Bruno já havia rompido o relacionamento, o que gerava constrangimentos para o ex-casal.
No dia 06 de junho, ao tentar efetuar uma compra na loja Dimpus do shopping Tijuca, o estudante constatou que o seu nome havia sido incluído seis vezes no SPC pela empresa ré.