A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, Deia Adriana Dutra Bragança, condenou uma empresa de serviços de telefonia ao pagamento de R$ 8 mil como reparação aos danos morais sofridos por uma cliente que teve o nome negativado de maneira indevida. O valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações do processo, a requerente jamais contratou qualquer serviço por parte da operadora, o que caracterizaria a ilegalidade da conduta da requerida.
Por meio de pedido de tutela antecipada, que foi confirmada na sentença publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20), foi determinado que a empresa retirasse o nome da mulher dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o valor de R$ 5 mil.
Processo nº 0007446-70.2015.8.08.0021.