seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz condena cooperativa de saúde em R$ 7 mil

Uma cooperativa de saúde foi condenada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais a mulher que teve procedimento cirúrgico emergencial negado pela empresa. Mesmo estando com a saúde em risco, M.A.M.C. foi informada que deveria esperar por mais vinte e um dias até a realização da cirurgia.

Em janeiro deste ano, segundo o processo de n° 0003736-33.2015.8.08.0024, M.A.M.C., que é beneficiária de um plano empresarial, foi internada e, após um cateterismo, foi diagnosticada com miocardiopatia isquêmica grave, o que resultaria no implante de dois stents coronarianos farmacológicos, intervenção que, naquela ocasião, foi negada pela cooperativa.

Diante da negativa, M.A.M.C. ajuizou uma ação com pedido de antecipação de tutela visando à obrigação de fazer por parte da requerida, tendo sido deferido o seu pedido, sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso a decisão fosse descumprida.

O juiz, em sua sentença, entendeu que “restou cristalina a falha na prestação do serviço diante da demora em autorizar a cirurgia requerida em caráter de urgência, visto que o pedido de liberação somente foi atendido com o deferimento da liminar”, finalizou o magistrado.

Processo nº: 0003736-33.2015.8.08.0024.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor