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Jornal é condenado por publicar foto sem autorização

O juiz Rômulo de Araújo Mendes, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Gráfica e Editora Jornal de Brasília a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a Tatyane Delevedove.

O juiz Rômulo de Araújo Mendes, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Gráfica e Editora Jornal de Brasília a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a Tatyane Delevedove.

O valor da indenização será atualizado pela taxa de variação do INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês. Ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, a empresa violou a imagem pública da autora da ação ao utilizar uma foto sua para ilustrar reportagem. O Jornal de Brasília publicou, no dia 22 de agosto de 2002, texto sobre tuberculose utilizando foto de Tatyane sem sua autorização. Detalhe: Tatyane nunca foi acometida pela doença.

Ela alegou que foi atendida na emergência do Hospital Regional da Asa Norte no dia 20 de junho de 2000, com o diagnóstico de artrite e sinusite agudas, dois anos antes da publicação da reportagem.

Uma testemunha ouvida em audiência afirmou que várias pessoas do convívio da autora tomaram conhecimento da publicação e chegaram a se afastar dela por algum tempo, com medo de contrair a doença.

Em contestação, o Jornal de Brasília alegou que Tatyane não instruiu a petição inicial do processo com documentos indispensáveis às formalidades de lei e à comprovação de suas alegações. Para a empresa, o direito à imagem da autora não foi ultrapassado e em momento algum seu nome foi informado ou utilizado pelo Jornal.

Ainda segundo o Jornal de Brasília, a fotografia tem caráter ilustrativo e a autora não pode ser identificada de forma segura, além de estar relacionada com texto de interesse público, com cunho informativo-educativo.

A empresa entrou com recurso no 7º Juizado Especial Cível de Brasília alegando omissão na sentença. Mas a apelação foi negada pelo juiz João Luis Zorzo.

De acordo com o juiz Rômulo de Araújo Mendes, o fato de o nome da autora não ter sido citado não quer dizer que ela não pode ter sido vítima de violação da honra ou da imagem públicas.

Embora tenha concordado com a alegação de que a reportagem tinha interesse público, o juiz argumentou que ao associar uma doença grave a uma fotografia da autora, que nada tem a ver com a informação tratada no texto, a empresa jornalística induziu os seus leitores a crer que não só a autora como todas as pessoas da foto eram tuberculosas.

“E isso, inclusive, independe de prova porque a imagem foi colocada logo acima da manchete e secundada pela inscrição ‘Ministério da Saúde quer que municípios façam um trabalho de prevenção da doença’.

Ora, qualquer pessoa que lesse essa matéria e visse a fotografia deduziria que as pessoas ali retratadas seriam tuberculosas. É a lógica da informação”, completou o juiz.

Segundo o magistrado, ao utilizar foto de arquivo, o Jornal cometeu dois erros: o primeiro, o de violar a imagem pública da autora, publicando uma fotografia para ilustrar reportagem sobre doença endêmica e contagiosa sem o seu consentimento.

O segundo, de enganar os seus leitores, publicando fotografia que não condiz com o momento retratado, “o que poderia levar ao descrédito a empresa jornalística”.

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