O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília condenou o jornal o Globo a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais ao deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha por ofensas publicadas. O magistrado também condenou o Globo a publicar a sentença em seu jornal.
O deputado entrou com ação de reparação de danos contra o jornal por supostas matérias e notas caluniosas e difamatórias contra sua honra, denunciou 14 publicações. O jornal defendeu que o assunto tratado nas reportagens é de interesse público e que as informações das notícias foram extraídas de investigações existentes. O jornal disse que não praticou ato ilícito, tendo apenas agido no exercício regular do direito de imprensa.
Em apenas uma das matérias o juiz entendeu haver foco tendencioso de difamar o nome e imagem do deputado. “Vislumbro que o autor é pessoa pública e que o comentário jornalístico o aponta como portador de maus antecedentes, sem que tais fatos tivessem o mínimo lastro probatório”, decidiu.
Ainda de acordo com a decisão, “o réu foi muito além do exercício regular do direito de narrar ou informar ao veicular a nota citada. O abalo a honra subjetiva e objetiva do autor é inquestionável. Violado, no caso, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dando ensejo à reparação por danos morais”.
Processo: 2011.01.1.088536-0