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Jornal é condenado a pagar 200 salários a Rafael Greca

O ex-ministro do Turismo e do Desporto, Rafael Greca, deve ser indenizado em 200 salários mínimos por danos morais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação da Editora Hoje Ltda, proprietária do jornal Impacto.

O ex-ministro do Turismo e do Desporto, Rafael Greca, deve ser indenizado em 200 salários mínimos por danos morais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação da Editora Hoje Ltda, proprietária do jornal Impacto.

Rafael Greca alegou que o jornal Impacto publicou imagens suas de forma distorcida, várias notas maldosas e caricaturas. Para Greca, o jornal fez estas divulgações com o propósito de desestabilizá-lo pessoal, política e até psicologicamente.

A Justiça de primeira instância considerou que o ex-ministro foi diversas vezes moralmente ofendido. Classificou as divulgações de “não jornalísticas”, uma vez que elas estavam “mais voltadas a denegrir a imagem, a intimidade e a honra”. Para a Justiça, o jornal ofendeu o Código de Ética dos Jornalistas por não ter se pautado pela real ocorrência dos fatos e finalidade de interesse social. “Não pode o jornalista, sob o manto da liberdade de imprensa, irresponsavelmente violar a intimidade e a vida privada de quem quer que seja”.

Por isso, mandou a Editora Hoje, proprietária do jornal, pagar 600 salários mínimos por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios.

Inconformada, a Editora recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná para reduzir o valor da indenização. Argumentou que a condenação era injusta, pois, embasava-se em uma matéria jornalística, consubstanciada em entrevista voluntária, autorizada e registrada em cartório. Alegou, ainda, que a notícia divulgada era de interesse público, uma vez que Rafael Greca ocupava, na época, o cargo de secretário do Estado. A defesa da Editora também ressaltou o valor excessivo da indenização.

A segunda instância, por unanimidade, decidiu reduzir o valor da indenização para 200 salários mínimos. Para o Tribunal paranaense, havia realmente a necessidade de diminuir a indenização, uma vez que o valor aproximava-se do faturamento anual do jornal Impacto.

A Editora, ainda inconformada, recorreu ao STJ para reduzir novamente o valor da indenização. Sustentou que não tem um patrimônio de tal valor e que provavelmente se a sentença de segunda instância vigorasse ocorreria à demissão de funcionários, impossibilidade de honrar compromissos com fornecedores e prestadores de serviços e com os encargos sociais.

No STJ, o ministro relator do processo, Barros Monteiro, considerou o apelo inadmissível. Segundo o ministro, “o montante da indenização por dano moral se sujeita ao controle do STJ quando a quantia fixada se mostra ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro. Nesse caso, a recursante não se ocupou em evidenciar tal circunstância. Pretende apenas a revisão da quantia indenizatória”.

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