seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Jornal deverá indenizar por anúncio de cunho sexual publicado indevidamente

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Zero Hora Editora Jornalística S/A ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais. A medida decorre de anúncio veiculado no jornal Diário Gaúcho. A publicação, que oferecia serviços de cunho sexual, informava incorretamente o número da parte autora, acarretando constrangimentos à proprietária do telefone celular.
O caso

Anúncio publicado nos classificados do jornal Diário Gaúcho em abril de 2013, contendo o número de telefone da parte autora, oferecia serviços de cunho sexual ¿ sexo com sigilo total. Devido às diversas ligações de interessados, a mulher ingressou com ação indenizatória alegando ter sofrido abalo moral.

Em 1º grau, a Juíza de Direito Giovana Farenzena, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, considerou o pedido improcedente. Segundo a magistrada, se danos foram causados à autora, não foram praticados pela ré. Não competia à demandada efetuar ligação ao telefone proposto e averiguar se era mesmo do anunciante. Julgou a demanda extinta sem exame do mérito. A autora apelou.

Recurso

O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, reformou a sentença e considerou o pedido procedente. Segundo ele, embora não se desconheça a existência da autorização de anúncios, tenho que caberia à empresa jornalística averiguar a veracidade dos dados antes de publicar, mormente em razão do tipo de serviço que estava sendo divulgado.

O magistrado também afirmou que a autora precisou suportar inúmeras ligações que causaram incômodos em sua rotina. Concluiu que o dano é evidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram com o relator.

Apelação Cível nº 70061919569

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor