seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Jogador será indenizado por comentarista

O jogador Wagner, do Cruzeiro, será indenizado, por danos morais, pelo comentarista Lélio Gustavo, no valor de R$ 5 mil, devido a ofensas morais.

O jogador Wagner, do Cruzeiro, será indenizado, por danos morais, pelo comentarista Lélio Gustavo, no valor de R$ 5 mil, devido a ofensas morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O atleta ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais contra o comentarista e a emissora de televisão Rede TV porque, em um programa exibido no dia 7 de novembro de 2006, o citado comentarista o chamou de “QI de alface”.
O comentarista, em sua defesa, argumentou que houve uma crítica, mas ao desempenho do atleta e não crítica pessoal. A Rede TV argumentou que não tem responsabilidade sobre o que o comentarista disse. Essa tese foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que isentou ambos de qualquer responsabilidade.
O jogador, então, recorreu ao Tribunal e a turma julgadora, formada pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou a sentença. Entretanto, houve divergência no julgamento.
O relator entendeu que a Rede TV também deveria indenizar o atleta no valor de R$ 5 mil, mas foi vencido pelos outros desembargadores. O fundamento foi de que a emissora não tinha como intervir no programa, por isso a responsabilidade do conteúdo sob questão é exclusiva do comentarista. Houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental