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Itaú condenado a indenizar funcionário por danos morais

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta pelo funcionário público Moacir Schiochet contra o Banco Itaú.

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta pelo funcionário público Moacir Schiochet contra o Banco Itaú. Em março de 2005 Moacir foi informado pelo banco que havia em sua conta corrente um débito de R$ 18.011,65 proveniente de um suposto empréstimo realizado por telefone.

Após receber várias ligações de cobrança em sua residência e em seu local de trabalho, Moacir tentou justificar por várias vezes a improcedência da cobrança, o que não adiantou, já que o banco incluiu, indevidamente, seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Hamilton considerou que o funcionário público sofreu danos morais e fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago pelo banco que, inclusive, não compareceu ao processo, ficando revel.

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