seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por ter efetuado descontos indevidos em sua conta-corrente

O Banco Itaú S.A. foi condenado a devolver, em dobro, a uma cliente os valores debitados indevidamente em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.


O Banco Itaú S.A. foi condenado a devolver, em dobro, a uma cliente os valores debitados indevidamente em sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.

Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

(Apelação Cível n.º 979394-2)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor