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Instalação de antena em terreno vizinho provoca indenização

Um casal de Baependi, no Sul de Minas de Gerais, receberá indenização por danos materiais de R$ 8.446 da empresa Claro, porque a instalação de uma antena em terreno vizinho desvalorizou o imóvel do casal em 25%. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Vara Única de Baependi.

O casal entrou na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que seu imóvel foi desvalorizado devido à proximidade da antena, que supostamente é prejudicial à saúde.

O juiz da Vara Única da comarca de Baependi, Flávio Junqueira Silva, julgou parcialmente procedente o pedido do casal e condenou a Claro a pagar indenização de R$ 8.446 por danos materiais.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal, alegando que não foi configurado nexo causal entre suas atitudes e o alegado dano, uma vez que a suposta desvalorização do imóvel decorreu única e exclusivamente de crença popular e não de uma atitude da empresa.

O desembargador relator do recurso José de Carvalho Barbosa negou o pedido da empresa.

Para o relator, aplica-se ao caso o direito de vizinhança, pelo que a responsabilidade por danos causados aos vizinhos é objetiva, ou seja, a empresa é obrigada a indenizar independentemente de culpa.

“Não socorre a empresa o argumento de que a referida desvalorização do imóvel se baseou na crença popular de que a ERB traz prejuízos à saúde humana, pois, sendo crendice ou não, fato é que ter a referida antena como vizinha desvalorizou o imóvel do casal, assertiva corroborada pelo referido laudo pericial”, afirmou o desembargador.
Sendo assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia.

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