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Indenizado casal que encontrou parafuso em pizza

Os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais condenaram a Sadia S/A a pagar o valor de R$ 2 mil para casal que comprou uma pizza da fabricante. A ação indenizatória foi ajuizada em razão de um parafuso encontrado, pelos autores, no alimento. A decisão é do dia 16/12.

Caso

Os autores relataram que já haviam consumido parte do alimento quando um deles, ao morder uma fatia da pizza, expeliu um parafuso.

Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais. A ré alegou que os autores não disponibilizaram o produto para análise, salientando que o objeto poderia pertencer, inclusive, ao forno deles.

No Juízo do 1º Grau o pedido foi considerado improcedente, pois o prejuízo seria apenas material. Inconformados, os autores recorreram.

Recurso

O relator do processo, Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, reformou a sentença fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Segundo o magistrado, neste caso, não se exige a ingestão do alimento, indevidamente comercializado, para a configuração do dano moral, tendo em vista que a potencial exposição do consumidor a risco e obrigação de observância de sua segurança alimentar  já são suficientes.

De fato, evidente que a pizza não possui padrões mínimos de higiene e saúde exigidos, causando sensação de insegurança ao consumidor quanto à qualidade do produto e caracterizando a desconsideração em relação à pessoa do consumidor, devendo reparar o dano moral causado, afirmou o relator.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Marta Borges Ortiz.

Proc. nº 71005171533

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