Uma mulher contratou os serviços de uma empresa de decoração de interiores e, apesar de pagar R$ 3.300,00 pela mão de obra, não teve seu apartamento decorado. O caso aconteceu em Vitória, e a requerente deverá ser indenizada em R$ 5 mil por conta dos danos morais sofridos, além da restituição integral do valor pago na contratação da requerida.
Tramitando no 9º Juizado Especial Cível de Vitória, o processo n° 0011349-71.2016.808.0347 teve sua sentença publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (06).
De acordo com as informações dos autos, a mulher contratou os serviços de decoração em maio de 2014, mas só os recebeu em outubro de 2015, quase um ano e meio após a firmação do contrato. A apresentação do projeto de reforma teria ficado agendada para um mês após o pagamento dos R$ 3.300,00.
Além de receber a obra com atraso, a cliente teve seu contrato cumprido de maneira parcial, uma vez que, segundo autos, entre os ambientes planejados, a empresa deixou de entregar o closet.
Durante a fase de instrução do processo, que é quando as partes apresentam suas manifestações acerca da ação, a empresa requerida sequer compareceu à audiência preliminar.
De acordo com o juiz, “dessa forma, devem ser reputados verdadeiros os fatos expostos pela requerente na inicial”. Ainda segundo o magistrado, “os documentos colacionados à inicial demonstram que a requerente contratou o serviço de decoração para o seu apartamento com a empresa requerida”, finalizou.
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