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Indenização por dano moral só prescreve após 20 anos

O prazo para propor ação indenizatória de caráter pessoal só prescreve em 20 anos, se o pedido foi feito antes da mudança no Código Civil. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento à apelação cível interposta por Syd de Oliveira Reis contra decisão da Justiça de Goiânia que julgou improcedente seu pedido e extinguiu a ação de indenização por danos morais cominada com negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito contra o Banco do Brasil.

O prazo para propor ação indenizatória de caráter pessoal só prescreve em 20 anos, se o pedido foi feito antes da mudança no Código Civil. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento à apelação cível interposta por Syd de Oliveira Reis contra decisão da Justiça de Goiânia que julgou improcedente seu pedido e extinguiu a ação de indenização por danos morais cominada com negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito contra o Banco do Brasil.

A relatora, desembargadora Nelma Branco Perilo, considerou que o julgador de primeiro grau não acertou na decisão ao aplicar o disposto no artigo 206, § 3º, do novo Código Civil, que determina que a prescrição de reparação civil ocorre em três anos. Segundo Nelma, no caso em questão deve ser aplicado o prazo vintenário, seguindo norma do artigo 177, do Código Civil de 1916, pois a ação de indenização foi proposta em 2001, ou seja, antes da vigência do novo Código Civil, que entrou em vigor em fevereiro de 2002.

A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Indenização. Danos Morais. Caráter Pessoal. Prescrição Vintenária. Tratando-se a ação indenizatória de demanda de caráter pessoal, a perda do direito para propor a ação é vintenária, de conformidade com a norma insculpida no artigo 177, do Código Civil de 1916, desde que a ação tenha sido proposta na vigência deste diploma legal. Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível nº 73.370-2/188 – 200301980378).

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