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Indenização para rapaz que perdeu a mãe eletrocutada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Barra Velha que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à Nilson Adolfo Alves.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou
sentença da Comarca de Barra Velha que condenou as Centrais Elétricas
de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 15 mil à Nilson Adolfo Alves.
Segundo os autos, em março de 1983, a mãe de Nilson, Evantina Emília Alves, morreu eletrocutada ao passar por uma estrada onde havia linhas de transmissão de energia elétrica que, com a queda de um poste, permaneceram sobre o leito da rua. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao TJ.
Sustentou que a queda do poste decorreu de obras realizadas pelo município, que a Celesc não foi comunicada da queda do poste, bem como prestou o serviço adequado e as instalações elétricas estavam em perfeito funcionamento. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas arroladas comprovam que a empresa foi avisada da queda do poste com nove horas de antecedência e neste período nada fez para retirar as linhas de transmissão de energia do leito da estrada.
“A culpa da Celesc decorre basicamente do fato de não ter providenciado, em tempo razoável, a reparação da linha de energia elétrica”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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