seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Indenização para produtor que perdeu qualidade do fumo por falta de energia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Ituporanga e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina

   
 
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Ituporanga e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,2 mil, a Flávio Welter.
   Em 1º Grau, o pedido de Flávio foi julgado improcedente.  Segundo os autos, em março de 2007, houve a interrupção do fornecimento de energia pelo período de cinco horas. Flávio, que é fumicultor, utilizava, à época, duas estufas para a secagem de fumo e, devido à falta de luz, teve uma redução de qualidade das folhas, o que prejudicou a venda da safra.
    Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a empresa, além de confirmar a interrupção na data indicada, não produziu nenhuma prova da invalidade das conclusões do técnico de agropecuária que subscreveu os laudos a pedido de Flávio.
    “As fotografias trazidas nos autos revelam a diferença entre o fumo que foi secado devidamente e o outro que estava no processo de secagem quando houve a queda de energia. Este apresenta uma coloração mais escura e manchada, enquanto aquele tem um tom amarelado e sem manchas”, finalizou o magistrado.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor