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Indenização para motociclista que teve moto arranhada por cavalo da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, a sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600,00 ao motociclista Erasm

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, a sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600,00 ao motociclista Erasmo Nei Tiepo. Segundo os autos, em dezembro de 2006, o policial militar Geovani de Bittencourt trabalhava na operação veraneio na Lagoa da Conceição quando, ao montar em seu cavalo, perdeu o controle do mesmo e derrubou a moto de Erasmo que estava estacionada na Praça Bento Silvério, naquele bairro. Com a queda, a motocicleta sofreu alguns arranhões. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que não há prova segura de os arranhões na motocicleta de Erasmo tenham sido causados pelo cavalo, que estava sob responsabilidade do policial militar. Além disso, cabe ao servidor estadual responder pela ação, já que o animal estava sob sua guarda. “As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (…) Comprovado o fato lesivo, surge naturalmente a obrigação de indenizar”, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer.

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