A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou os embargos declaratórios interpostos por Vonpar Refrescos S/A e confirmou a sua condenação ao pagamento de R$150 mil em indenização por danos morais à J.V., menor que perdeu parcialmente a visão com o estouro de uma das garrafas transportada pela empresa.
O fato aconteceu em setembro de 1997, quando funcionários da Vonpar faziam entrega de refrigerantes ao estabelecimento comercial de propriedade dos pais da criança. Um dos engradados de Coca-Cola caiu e o impacto causou a explosão de um dos recipientes. Com a explosão, um pedaço de vidro atingiu o rosto da criança, então com quatro anos, causando-lhe a perda da visão do olho esquerdo.
Laudo médico, documentos e fotografias indicaram que a jovem teve perfuração ocular, descolamento de retina e catarata, sendo submetida a quatro cirurgias. Atualmente, apresenta baixa visão, hipotropia (estrabismo para baixo) e grande risco de ambliopia (perda de visão).
Na ação de primeiro grau, com trâmite na Comarca da Capital, a empresa alegou que os pais teriam agido com culpa, pois uma criança jamais poderia brincar no local onde seriam descarregadas as garrafas de refrigerantes.