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Indenização de R$ 30 mil para músico confundido com ladrão

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e condenou o Supermercado Angeloni ao pagamento de R$ 30 mil em benefício do músico Valtécio Pereira Silva, que em novembro de 2000 foi injustamente acusado pelo furto de um CD do interior de suas dependências. Segundo os autos, Valtécio dirigiu-se ao Angeloni no início da noite de 3 de novembro, adquirindo uma fita cassete.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e condenou o Supermercado Angeloni ao pagamento de R$ 30 mil em benefício do músico Valtécio Pereira Silva, que em novembro de 2000 foi injustamente acusado pelo furto de um CD do interior de suas dependências. Segundo os autos, Valtécio dirigiu-se ao Angeloni no início da noite de 3 de novembro, adquirindo uma fita cassete.

Após sair do supermercado, contudo, o músico foi alcançado já na avenida das Nações por um segurança daquele estabelecimento, que de forma grosseira – chegou a desferir um soco no peito do cliente – imputou-lhe a prática do furto de um CD. Valtécio foi conduzido novamente ao interior da loja, sob os olhares dos demais clientes, e submetido a rigorosa revista, que nada encontrou em seu poder. O músico ingressou com uma ação de indenização por danos morais, julgada procedente na comarca local.

O Angeloni, por sua vez, interpôs apelação cível, agora desprovida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria cujo relator foi o Desembargador José Volpato de Souza. “Pelos fatos narrados nos autos, que deram origem ao litígio e fizeram o apelado (Valtécio) passar por situação vexatória, ficou sobejamente comprovada a culpabilidade da recorrente (Angeloni), por meio de seu preposto, devendo esta arcar com a obrigação de reparar pelos danos morais causados”, anotou o relator, em seu acórdão.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime, com votos vencedores ainda dos desembargadores Wilson Augusto do Nascimento e Marcus Túlio Sartorato. (Apelação Cível 2004002976-4).

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