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Incra deve conceder pensão por morte a companheiro homoafetivo de servidor falecido

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu o direito de R.S.B. à pensão por morte do companheiro E.C.M., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu o direito de R.S.B. à pensão por morte do companheiro E.C.M., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em vida, o servidor não havia designado beneficiários para fins de pensão, contudo, o magistrado considerou comprovada a união estável: “No caso concreto, restou devidamente comprovada a união estável, configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, obedecidos os deveres de lealdade, respeito e assistência”.

O autor da ação também apresentou documentos, incluindo uma declaração firmada em cartório perante duas testemunhas, conta bancária conjunta, e notas fiscais em que se verifica identidade de endereços. O Incra deverá implementar a pensão, retroativa à data do óbito, que ocorreu em maio de 2006.

O Juiz baseou sua sentença em jurisprudência do TRF da 4ª Região, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que concedem benefícios para união homossexual.

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