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Hospital é condenado a indenizar ex-paciente por danos

O Hospital das Clínicas — de São Paulo — foi condenado a indenizar o ex-paciente Cícero Ferraz de Castro em mais de R$ 700 mil por danos morais e materiais. Motivo: ele contraiu o vírus da hepatite C durante transfusão de sangue para transplante de fígado. O HC informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

O Hospital das Clínicas — de São Paulo — foi condenado a indenizar o ex-paciente Cícero Ferraz de Castro em mais de R$ 700 mil por danos morais e materiais. Motivo: ele contraiu o vírus da hepatite C durante transfusão de sangue para transplante de fígado. O HC informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

O ex-paciente do Piauí entrou com a ação de indenização em março do ano passado. O HC da Faculdade de Medicina da USP alegou incompetência da Justiça do Piauí para julgar o caso e tentou responsabilizar a Fundação Pró Sangue — Hemocentro de São Paulo pelo episódio. As alegações foram rejeitadas.

A Justiça de primeira instância mandou o HC pagar R$ 525 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e pensão de 10 salários mínimos ao ex-paciente. Castro recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí para aumentar o valor. O pedido inicial por danos morais foi de R$ 5,2 milhões.

O TJ do Piauí alterou somente o valor dos danos morais. Majorou a quantia de R$ 100 mil para R$ 200 mil e manteve os demais pontos da sentença de primeira instância. O relator do caso foi o desembargador Antonio de Freitas Rezende.

Para o relator, o HC agiu “com imperícia quando aplicou no apelante um sangue que estava contaminado com um vírus de uma doença incurável”. De acordo com Rezende, o ex-paciente procurou encontrar uma vida sadia no “famoso Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, onde suas esperanças foram por terra”. O acórdão foi publicado em março deste ano.

Leia a nota enviada pelo HC à redação da revista ConJur:

Diante da decisão judicial, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo informa que entrará com ação rescisória, considerando-se as nulidades processuais insanáveis constatadas neste caso.

O feito se desenrolou em todas as instâncias no Estado do Piauí, mesmo que o autor da ação, Sr. Cícero Ferraz de Castro tenha optado por tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde – SUS em São Paulo. O HC esgotou todas as possibilidades no sentido de defender a Autarquia.

Como autarquia estadual, o Hospital das Clínicas só pode ser citado — de acordo com a lei — por carta precatória ou via Oficial de Justiça. Desde o primeiro ato do processo, porém, o HC, quando comunicado, o foi apenas por via postal.

Diante de tais nulidades, o Hospital das Clínicas ficou cerceado na discussão do mérito e na sua defesa. Portanto, como o processo está eivado de vício desde a primeira citação, o que o torna passível de anulação, o HC entrará com ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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