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Homem receberá mais de R$ 28 mil após problemas com moto

Um homem que teve problemas com uma motocicleta recém-comprada será indenizado em pouco mais de R$ 28 mil após os danos suportados com a compra do veículo. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel. Segundo o processo n° 0028540-36.2013.8.08.0024, a indenização deverá ser paga solidariamente, uma vez que as requeridas no processo são a empresa que fabricou a moto e a distribuidora da marca na Capital.

De acordo com a distribuição da sentença, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 20,9 mil como restituição ao valor pago na compra da moto, R$ 7 mil como reparação por danos morais, além de R$ 120,00 referentes aos gastos com reparos feitos na motocicleta, custeados pelo requerente. Todas as reparações deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Em agosto de 2012, segundo os autos, o homem teria adquirido o veículo junto à loja que representa a marca de veículos em Vitória. Porém, após alguns dias da compra da moto, o produto começou a apresentar diversos defeitos, sendo encaminhada para a oficina da loja por várias vezes.

Na ação, o homem ainda alega que, por diversas vezes, ficou parado nas vias onde trafegava, pois, sem que ele esperasse, a moto parava de funcionar, sendo necessário chamar o serviço de guincho para remover a motocicleta da estrada.

Quase um ano após a compra da moto, o homem ainda continuou enfrentando problemas com o veículo, pois o mesmo ainda sustenta que, em maio de 2013, depois de passar pela oficina da loja, a moto foi transferida para outra unidade de reparos, só sendo entregue dois meses depois.

Depois de ter a moto devolvida, ao sair com ela da oficina, segundo o requerente, ele quase colidiu na traseira de um ônibus que trafegava à sua frente, pois ao tentar usar o freio traseiro da motocicleta, o mesmo teria falhado por diversas vezes.

O magistrado foi enfático em sua sustentação, considerando não haver dúvidas quanto à responsabilidade das empresas nos danos sofridos pelo requerente. “Restou comprovado que a motocicleta possui vícios de fabricação em peças e componentes, bem como que os problemas não foram sanados”, disse o juiz.

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