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Homem indenizado em R$ 30 mil por morte do filho

Após perder o filho em um acidente envolvendo uma motocicleta e um caminhão, um morador de Cariacica será indenizado em R$ 30 mil como reparação por danos morais. A juíza da 3ª Vara Cível do município, Maria Jovita Reisen, ainda determinou o pagamento de R$ 1.940,00 referentes à perda material sofrida pela vítima. Os valores lançados à sentença deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

De acordo com as informações processuais, F.D. também deve receber uma indenização como reparação aos lucros cessantes, uma vez que o homem, que é zelador, ficou afastado de suas atividades profissionais de outubro de 2012 a abril de 2013. A base da condenação foi o salário vigente à época do acidente.

Segundo os autos, em outubro de 2012, quando conduzia sua motocicleta, uma Honda CG 125, acompanhado de seu filho, F.D. foi atingido por um caminhão Mercedes Bens que, no momento, era conduzido por T.M.

O acidente teria ocorrido após uma conversão feita pelo motorista em local proibido para realização da manobra.

Tendo como principais provas o laudo pericial e as imagens de um sistema de videomonitoramento, a juíza considerou não restar quaisquer dúvidas quanto à imprudência cometida pelo motorista do caminhão.

A magistrada ainda ressaltou que a responsabilidade civil é a obrigação pela qual o agente fica comprometido a reparar o dano causado a alguém. “Para caracterização da responsabilidade, faz-se necessário um comportamento do agente, positivo ou negativo, que, desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo”, destacou.

Processo n°: 0031930-84.2012.8.08.0012.

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