seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem atingido por cabo de energia rompido recebe indenização de R$ 30 mil

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 30 mil a indenização por danos morais em favor de homem que, em novembro de 2002, teve a face atingida por cabo de energia elétrica rompido em frente de sua casa, fato que ocasionou lesões em várias partes de seu corpo.

No processo, a vítima alegou que a concessionária de serviço público fora acionada para efetuar o conserto, o que não ocorreu com prontidão. Consta ainda que, em razão da descarga elétrica, além de sofrer escoriações e queimaduras, o homem entrou em estado de choque e suportou danos de natureza psicológica que o impossibilitaram de voltar ao trabalho.

O relator do caso, desembargador José Volpato de Souza, deu parcial provimento ao apelo da empresa de energia para afastar obrigação de bancar pensão mensal vitalícia e reduzir os lucros cessantes concedidos, de 60 para 30 dias. Em relação ao dano moral, contudo, manteve a obrigação, ainda que tenha reduzido seu valor de R$ 50 para R$ 30 mil.

“Diante das características do caso, a quantia mostra-se adequada e suficiente para indenizar o dano sofrido, uma vez que se presta ao caráter pedagógico da indenização por danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e as possibilidades daquele que o causou”, argumentou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.018478-1).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor