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Homem agredido por pisar no pé de um colega faz jus à indenização

A reação violenta a um pisão no pé levou um homem a ser condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, à vítima da agressão. O assunto já havia sido decidido em primeiro grau mas, insatisfeitos, réu e autor entraram com apelação e recurso adesivo respectivamente. A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu desprover o recurso do réu e dar parcial provimento ao recurso do autor para majorar o valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 12 mil. Apesar de o réu alegar que as agressões, ocorridas após o autor ter-lhe pisado o pé, foram apenas verbais, testemunhas disseram que o primeiro desferiu socos e pontapés contra o segundo, sem que este revidasse em um só momento. O próprio réu, em depoimento, assumiu existir desentendimento anterior com o autor. Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, os depoimentos das testemunhas são suficientes para comprovar as agressões, mesmo porque nenhuma prova contrária foi produzida e, independentemente dos motivos, o réu cometeu um ato ilícito ao agredir a vítima. “Indiscutível o abalo moral experimentado pela vítima. A dor, o sofrimento, as agruras da recuperação, o incômodo e o natural constrangimento em ter que conviver com as lembranças decorrentes da briga havida entre as partes, são causas mais do que suficientes para que se tenha o ataque ao íntimo como indenizável.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.102938-0).

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