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Há 15 anos Jereissati tenta sem sucesso indenização por supostas ofensas de adversários

O senador eleito Tasso Jereissati (PSDB/CE) teve rejeitado mais um recurso na batalha judicial que trava há 15 anos para ser indenizado por supostas ofensas cometidas por um político do PSB e reproduzidas também em propaganda gratuita do PT. O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso do senador eleito contra decisão da Justiça do Ceará que julgou improcedente a ação de indenização.
A ação foi proposta em 1999 contra o então deputado federal pelo PSB/CE Sérgio Novais, quando Jereissati ocupava pela terceira vez o cargo de governador do Ceará. Ele disse ter sido vítima de campanha difamatória movida pelos adversários políticos, que teriam denegrido sua honra e dignidade com o intuito exclusivo de afetar sua reputação perante o povo cearense.

Jereissati se insurge contra discurso de Sérgio Novais feito no plenário da Câmara em maio de 1999, no qual o então deputado falou sobre o resultado de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontando que as empresas do ex-governador teriam sido irregularmente beneficiadas com grandes quantias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), que é estatal.

Saga jurídica

A sentença saiu em outubro de 2001. O pedido de indenização foi julgado improcedente, e Jereissati foi condenado por litigância de má-fé. Para a juíza de primeiro grau, Sérgio Novais sustentou seu discurso na auditoria do TCU e no exercício de sua função de deputado federal. Segundo a magistrada, não houve nenhuma ilicitude no comportamento do deputado, que agiu dentro dos limites de suas funções e da imunidade parlamentar.

Oito anos após a sentença, veio a decisão na apelação, julgada parcialmente procedente apenas para retirar a condenação por litigância de má-fé. Houve embargos de declaração, que foram rejeitados.

Ainda insatisfeito, Jereissati interpôs recurso especial ao STJ, que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 2011. O político, então, entrou com agravo diretamente no STJ, pedindo a análise do caso pela corte superior.

Ainda cabe recurso.

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