[color=#000099]O Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido à recusa da cobertura de internação hospitalar e procedimentos inerentes ao tratamento, sob o argumento de carência contratual. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A prova dos autos confirmou a situação emergencial invocada por José Leonardo de Oliveira Cupertino, autor da ação, que vislumbrou o risco iminente de sua morte, face à importância e gravidade da apendicite por ele experimentada.
O relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, ressaltou que “é inegável que o evento causou enorme repercussão na esfera psíquica do autor, que diante do retardo em obter a autorização para internação hospitalar, teve colocado em risco o próprio direito à vida”.
Processo nº: 2009.001.04329
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