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Funcionário da Prefeitura de Itapeva será indenizado por acidente de trabalho

A 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Municipalidade de Itapeva a indenizar servidor que sofreu acidente durante expediente.

De acordo com os autos, o funcionário realizava o conserto do pneu de uma máquina quando o aro se soltou e o atingiu, causando a perda de alguns dentes e a amputação de quatro dedos de um dos pés. Em primeira instância, a Municipalidade foi condenada a pagar 15 salários mínimos a título de danos morais e 5 salários mínimos pelos danos estéticos suportados.
Ao apreciar a apelação, o desembargador Ricardo Chimenti reconheceu a responsabilidade do Poder Público no evento e manteve a sentença. “Ao permitir que o autor trabalhasse com máquinas que utilizavam pneus velhos com aro em precárias condições, a Municipalidade agiu com negligência, capaz de caracterizar a sua culpa grave”, afirmou.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Eutálio Porto e Marcelo Berthe.

Apelação nº 0010794-42.2006.8.26.0270

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