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Funcionário da Itautec acusado de furto ganha ação contra empresa de segurança

Um funcionário da empresa Itautec Philco responsável pela manutenção dos caixas eletrônicos do Itaú ganhou R$ 15 mil por danos morais em uma ação na 16ª Vara Cível do Rio contra a Protege Proteção e Transportes, que fornece os vigilantes do banco. Luiz Henrique Guimarães foi agredido e acusado de furto por seguranças da empresa quando consertava um dos equipamentos. A decisão é do juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos.

Um funcionário da empresa Itautec Philco responsável pela manutenção dos caixas eletrônicos do Itaú ganhou R$ 15 mil por danos morais em uma ação na 16ª Vara Cível do Rio contra a Protege Proteção e Transportes, que fornece os vigilantes do banco. Luiz Henrique Guimarães foi agredido e acusado de furto por seguranças da empresa quando consertava um dos equipamentos. A decisão é do juiz Paulo Sergio Prestes dos Santos.

Em dezembro de 2004, Luiz Henrique foi a um caixa eletrônico no Recreio dos Bandeirantes, localizado em um posto de gasolina, consertar um defeito no equipamento, que estava com duas notas presas. Após retirá-las, o funcionário deixou cair sua chave de fenda quando fazia o ajuste de um parafuso da engrenagem. Ao forçar a bandeja do caixa para pegar a ferramenta, Luiz Henrique foi acusado por dois vigilantes de estar furtando dinheiro, tendo sido revistado e obrigado a apresentar, na presença de várias pessoas, as cédulas que tinha.

Após vinte minutos, com a chegada da PM e do diretor da Protege, ficou constatado que o funcionário era inocente, pois o caixa tinha apenas notas de R$ 20 e de R$ 10 e o acusado possuía cédulas de R$ 50, R$ 5 e R$ 1. “É evidente que o autor foi vítima de um ato ilícito praticado por prepostos da ré, que o acusaram, sem qualquer prova, da prática do crime de furto. O dano moral suportado pelo autor é evidente, face à dor, vexame e humilhação sofridos em virtude de ter sido acusado da prática do crime de furto, principalmente, levando em consideração que é funcionário de uma empresa de propriedade de um banco, fato que certamente poderia acarretar a sua demissão por justa causa”, afirmou o juiz.

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